No sábado passado, 23, publiquei a denúncia “Homem vive há 20 anos com ratos” em Cametá (PA), que republicamos aqui: Homem vive há 20 anos com ratos.
Apesar da aterrorizante situação, até quinta-feira, 28, esse pobre ser humano continua no mesmo barraco. A Prefeitura de Cametá permanece inerte e alegando dificuldades meramente burocráticas.
Só os vizinhos, os únicos que todos esses anos o alimentaram e pediram ajuda às autoridades, em novo gesto de generosidade pegaram detergente, baldes e mangueiras e lavaram o cubículo imundo.
Promotoras – Na terça-feira, 26, as promotoras de justiça Louise Rejane de Araújo Silva Severino e Gruchenhka Oliveira Baptista Freire, acompanhadas por dois médicos do município e uma assistente social, inspecionaram o local, com avaliação psíquica e social do sr. Gerson Ribeiro Furtado, que ao final foi declarado em laudos portador de esquizofrenia paranoide e incapaz.
Na quarta-feira, 27, elas ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) requerendo a internação compulsória do idoso de 73 anos, que está cego, com o devido tratamento médico garantido pelo Estado e o Município. Mas, apesar da urgência devido ao estado de extrema vulnerabilidade, das provas irrefutáveis e do pedido de antecipação da tutela e da obrigatória prioridade do processo, em obediência à Constituição Federal, ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, o juiz ainda não concedeu a liminar.
Ministério Público – As representantes do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), os médicos e a assistente social constataram que o sr. Gerson Ribeiro Furtado vive em situação de rua, num cubículo de madeira apodrecida, sem banheiro nem espaço para se mover e com dezenas de ratos imensos, capazes de transmitir mais de trinta e cinco doenças graves como leptospirose, peste bubônica, tifo, salmonelose e hantavirose2. Ele está desnutrido, desorientado, perdeu a visão e já não fala, apenas balbucia sons incompreensíveis. Sobrevive com doações de comida, que divide com as ratazanas.
Trata-se de questão humanitária, de saúde e de ordem pública urgentíssima. Não há razões para delongas do Judiciário, da Prefeitura de Cametá e do Governo do Pará. A permanência do idoso doente nessas condições subumanas, em completo abandono, durante a pandemia de Covid-19, coloca em risco a sua vida e toda a comunidade.
Como ele não aceita ser retirado do barraco, tampouco se mudar para um lugar onde seus direitos estejam a salvo, e laudos médicos atestam a sua incapacidade de administrar a própria existência, o ordenamento jurídico autoriza a sua imediata internação compulsória em local adequado, de preferência em casa de repouso ou clínica psiquiátrica, onde seja garantido o direito à saúde em sua plenitude, conforme requerido pelo MPPA, que inclusive teve o cuidado adicional de peticionar para cumprimento da liminar de forma humanitária, com equipe especializada integrada por médico e assistente social, e remoção pelo Corpo de Bombeiros.
Fonte: blog Uruá Tapera (por Franssinete Florenzano)