POLÍTICA

Candidato a prefeito de Belém, Priante é condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular na televisão

O candidato a prefeito de Belém, José Priante (MDB), foi condenado à perda de horário eleitoral gratuito de televisão da próxima terça (3), por decisão da Justiça Eleitoral. O pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela coligação “Belém de Novas Ideias”, do candidato Edmilson Rodrigues (PSOL), apontando propaganda irregular no horário gratuito. Em nota, a coligação “Juntos Por Belém” disse que vai recorrer.

O juiz eleitoral substituto da 1ª Zona Eleitoral, Jackson José Sodré Ferraz, confirmou o teor da decisão, publicada nesta segunda (2), referente a um programa eleitoral de Priante, exibido na noite do dia 22 de outubro, e reexibido no tarde do dia 23, em que veiculou “propaganda eleitoral degradante, ofensiva, durante 30 segundos, comparando o candidato da representante a um ‘galo de briga'”.

“(…) neste particular, traduz-se em desvirtuamento da campanha eleitoral, em nada contribuindo para o engrandecimento da discussão política, do embate de ideias e da apresentação de propostas de governo, ordenados, como deveria ser, no sentido de obter o voto do eleitor”, cita a decisão.

Ainda de acordo com o juiz, a veiculação atinge o art. 72 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata sobre propaganda degradadora. O artigo cita que “é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido político ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão”.

Ferraz também entendeu que “não houve omissão de identidade do autor da propaganda, uma vez que claramente faz parte do horário destinado à propaganda do representado (o candidato Priante)”.

Segundo a decisão, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da representação movida pela coligação de Edmilson.

O juiz decidiu proibir a divulgação dos trinta segundos iniciais da referida propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 5 mil por veiculação, a partir da intimação; além de condenar à perda do direito à veiculação de propaganda no dia seguinte ao da publicação da sentença e que as emissoras de TV cumpram a determinação.

Fonte G1

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