NACIONALNOTÍCIAS

Câmara Federal aprova emenda que proíbe cobrança por bagagem despachada em voo

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 26, a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será enviado ao Senado.

Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Bancada paraense – Veja os deputados federais do estado do Pará que votaram “NÃO” e pela manutenção das taxas de cobranças: Cristiano Vale (PP), Delegado Eder Mauro (PL), Eduardo Costa (PSD), Joaquim Passarinho (PL) e Olival Marques (MDB). Os ausentes à votação foram: Cássio Andrade (PSB), Celso Sabino (União Brasil), Hélio Leite (União Brasil), Paulo Bengtson (PTB) e Vavá Martins (Republicanos)

Tarifas – Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.

O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária mais 1% de juros ao mês, mas após 15 dias de atraso já haverá correção monetária. Em caso de falta de pagamento dessas tarifas, a administradora do aeroporto poderá, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado dessas tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamentar a Anac.

Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a regularização do débito.

Com a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar