O presidente Jair Bolsonaro se recusou a comparecer presencialmente à Superintendência da Polícia Federal em Brasília marcada para as 14h, como determinou na quinta-feira (27) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O não comparecimento do presidente pode ser interpretado como desobediência à determinação judicial.
Pouco após as 14h, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, que faz a defesa do presidente, entrou no edifício da PF no Distrito Federal. No mesmo momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no STF um agravo (recurso) contestando a intimação de Bolsonaro, que permaneceu no Palácio do Planalto. Bianco deixou a superintendência da PF cerca de 30 minutos depois de entrar.
O recurso da AGU pediu que o caso seja levado ao plenário do STF, que poderia derrubar a intimação. Moraes, no entanto, já rejeitou esse recurso. Afirmou que ele foi protocolado fora do prazo e que contrariou uma comunicação anterior da própria AGU de que Bolsonaro iria prestar o depoimento. A decisão, portanto, manteve a intimação, que foi descumprida. Caberá agora ao ministro definir que consequências isso terá.
O interrogatório integraria o inquérito, aberto pelo próprio ministro em agosto de 2021, para apurar o vazamento de uma investigação sigilosa da Polícia Federal sobre a invasão de sistemas internos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. O presidente divulgou detalhes da investigação numa entrevista ao vivo e depois compartilhou os documentos do caso em suas redes sociais.
O depoimento marcado para esta sexta-feira está relacionado a inquérito para saber como vazou investigação sobre o ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral e que foi utilizada por Bolsonaro em agosto do ano passado para levantar a tese de fraude na eleição de 2018.
Além da responsabilidade pela divulgação dos documentos, a PF pretendia apurar como o deputado Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC do voto impresso, soube da existência do caso sigiloso em andamento no órgão.
Dentro do STF, a avaliação entre parte dos ministros é que um recurso da AGU, se apresentado de maneira respeitosa e fundamentada, evitará um atrito institucional do Planalto com o STF. Uma ala, no entanto, considera que a intimação proferida por Moraes era desnecessária, uma vez que está consolidado na Corte o entendimento de que um investigado não pode ser obrigado a comparecer a um interrogatório. O ministro determinou a intimação por entender que, mesmo que tenha direito ao silêncio, a pessoa investigada não pode impedir a realização de atos procedimentais do inquérito, como o interrogatório.