A Justiça do Pará determinou, nesta sexta-feira (20), a desocupação imediata das áreas internas da sede da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), em Belém, que vinham sendo ocupadas por manifestantes ligados ao Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da Funpapa (SINTSUAS/FUNPAPA).
A decisão também proíbe bloqueios, invasões e protestos em um raio inferior a 500 metros das sedes administrativas do Município de Belém e da própria fundação.
A medida foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de ação ajuizada pelo Município de Belém e pela Funpapa. Segundo o processo, o movimento grevista, iniciado em janeiro, teria se intensificado em fevereiro, com a ocupação de corredores, acessos internos e áreas de circulação do prédio, comprometendo a prestação dos serviços públicos de assistência social.
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso afirmou que, embora o direito de greve e de manifestação seja constitucionalmente assegurado, ele não é absoluto. De acordo com o entendimento judicial, esses direitos encontram limites na continuidade dos serviços públicos essenciais, na preservação da ordem administrativa e na segurança de servidores e usuários.
Para o Judiciário, a ocupação física de dependências internas de órgão público caracteriza turbação da posse e extrapola os limites do protesto pacífico.
Multa e possibilidade de uso de força policial
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão também autoriza o uso de força policial, caso necessário, para garantir a desobstrução dos acessos e a livre circulação de pessoas e veículos.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Belém foram comunicadas para prestar apoio no cumprimento da medida, se acionadas. O Ministério Público do Estado do Pará também foi intimado para acompanhar o caso.
Nos autos, o sindicato argumentou que a ocupação ocorria de forma pacífica, sem danos ao patrimônio público, e restrita a áreas administrativas que não realizam atendimento direto ao público. Ainda assim, a Justiça entendeu que a presença de manifestantes nas dependências internas compromete o funcionamento regular da fundação e afeta diretamente a população em situação de vulnerabilidade que depende dos serviços da assistência social.
A decisão tem caráter liminar e permanece válida até novo posicionamento do Judiciário sobre o mérito da ação.



