COP30NOTÍCIAS

Atrasos e cancelamentos no Aeroporto de Belém aumentam antes da COP30, aponta levantamento

Entre janeiro e abril, mais de 106 mil passageiros enfrentaram atrasos ou cancelamentos no terminal paraense, segundo dados da AirHelp

O número de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos no Aeroporto Internacional de Belém aumentou nos primeiros quatro meses de 2025, segundo levantamento da empresa AirHelp. De janeiro a abril, 106,4 mil passageiros enfrentaram interrupções, o que representa um crescimento de 10,9% em relação ao mesmo período de 2024, quando o número de afetados foi de 96 mil.

O dado se refere a atrasos superiores a 15 minutos e cancelamentos no principal terminal aéreo do Pará, que será uma das principais portas de entrada para participantes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), marcada para novembro, em Belém.

O volume de passageiros transportados também aumentou no período. As companhias aéreas movimentaram 634 mil passageiros até abril deste ano, frente aos 625 mil do mesmo período do ano anterior.

Um em cada cinco passageiros foi afetado

De acordo com os dados, 1 em cada 5 passageiros que passaram pelo aeroporto de Belém até abril foi impactado por atrasos ou cancelamentos. Em 2024, essa proporção era de 1 em cada 6 passageiros.

Já os atrasos superiores a duas horas atingiram 8,6 mil passageiros no primeiro quadrimestre de 2025. Em 2024, esse número era de 8,3 mil. Esses casos, quando não são causados por fatores como clima extremo ou situações de força maior, podem gerar pedidos de indenização às companhias aéreas.

Direitos e indenização para passageiros

De acordo com a legislação brasileira, passageiros afetados por atrasos ou cancelamentos podem ter direito a compensação, especialmente em casos nos quais a companhia aérea é responsável direta pela interrupção, como falhas técnicas ou ausência de tripulação.

As normas são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os passageiros que tiveram prejuízos, como perda de compromissos profissionais ou eventos pessoais importantes, podem buscar reparação judicial, com possibilidade de indenizações por danos morais.

Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, muitos passageiros deixam de reivindicar seus direitos por desconhecimento das regras ou dos procedimentos. “A legislação brasileira oferece proteção, mas a aplicação prática ainda é um desafio para quem não tem conhecimento técnico”, afirmou.

A proteção ao consumidor abrange voos que decolam ou pousam no Brasil, incluindo conexões em aeroportos nacionais. Para que o passageiro tenha direito à indenização, o problema precisa ter ocorrido nos últimos cinco anos, com comprovação da falha de atendimento da companhia aérea.

Sobre o levantamento

Os dados da pesquisa foram coletados pela AirHelp, que utiliza um banco de dados global alimentado por múltiplas fontes sobre voos regulares em aeroportos brasileiros. A empresa atua na assistência a passageiros afetados por interrupções de voos e já auxiliou milhões de usuários na solicitação de compensações.

Mais informações sobre direitos dos passageiros estão disponíveis no site da empresa: www.airhelp.com/pt-br.

Conteúdo relacionado:

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar