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ALEPA aprova licença menstrual para servidoras públicas do Pará

Na última quarta-feira (27), a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, de forma unânime, um projeto de lei que assegura licença menstrual remunerada de três dias no âmbito do serviço público estadual para mulheres que comprovem sintomas graves associados ao período menstrual.

O projeto estabelece que, mediante apresentação de laudo ou atestado médico, as mulheres que enfrentam sintomas intensos durante o ciclo menstrual não terão descontos em sua remuneração durante o período da licença. A validação do atestado ocorrerá após homologação pelo serviço médico oficial do Estado.

A iniciativa, proposta pela deputada Lívia Duarte (PSOL), foi inspirada em uma legislação vigente na Espanha, que garante licença menstrual às trabalhadoras que enfrentam dores e desconfortos durante o ciclo menstrual.

Nos casos em que for constatada má-fé na emissão do atestado ou laudo, o Estado poderá aplicar sanções aos responsáveis. Além disso, a licença poderá ser interrompida a qualquer momento, mediante solicitação da servidora ou por necessidade do serviço.

Adicionalmente, se houver a necessidade de uma licença superior a três dias consecutivos a cada mês, a concessão será analisada e deferida por meio de inspeção realizada por junta médica oficial.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca instituir, junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento do trabalho durante o período menstrual em todo o Brasil. No Pará, o projeto aprovado aguarda a sanção do governador Helder Barbalho.

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