ALEPA aprova lei que proíbe ligações e mensagens de telemarketing não autorizadas no Pará
Você inscreve seu número em uma lista e fica livre do telemarketing

Sabe aquela hora em que você pensa até em desligar o aparelho celular para não receber mensagens e ligações inconvenientes de telemarketing?
Pois é, ao que parece, essa prática, verdadeira ” perseguição”, está com os dias contados. Pelo menos aqui no estado do Pará.
Nesta última terça feira, 27, foi sancionada a Lei 9.263/2021 de autoria do deputado estadual Gustavo Sefer (PSD), que prevê um cadastro para impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem dos serviços de ligação ou mensagens, façam contato não autorizado para os usuários cadastrados na plataforma do Procon.
Ou seja, caso você não deseje ser importunado, basta registrar seu número em uma lista, ficando livre das empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem dos serviços de ligação ou mensagens.
Segundo a nova lei, estão vedadas as ligações tanto para telefones fixos quanto para aparelhos celulares.
Após 30 dias de cadastro, caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, o Procon poderá multa-las em até R$ 5 mil, por ligação.
Se isto vier a ocorrer, o consumidor deverá registrar o fato no Procon Pará, informando o dia, a hora, o nome do antendente e a empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, contidas no Código de Defesa do Consumidor.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará (SEJUDH), será a responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei e o Procon Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos para sua implementação.
Se o consumidor, no entanto, não tiver seus dados na lista estadual, continuará a receber as ligações e mensagens normalmente.