Agora é lei: Bares e casas noturnas poderão ser multados por não prevenir abusos sexuais ocorridos em seus ambientes, entenda
Portaria define o protocolo “Não se Cale”, medidas obrigatórias para bares, casas noturnas e locais semelhantes com foco na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções administrativas severas.
Na última segunda-feira (23), a Secretaria de Estado das Mulheres (Semu) promoveu, no Palácio do Governo, em Belém, o lançamento oficial do Protocolo “Não se Cale”. A iniciativa visa enfrentar a violência contra a mulher em ambientes como bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares em todo o Pará.
Apesar da cerimônia solene, o protocolo já havia sido instituído anteriormente pela Lei Estadual nº 9.238/2021, regulamentado pelo Decreto nº 3.643/2024 e detalhado por meio da Portaria Conjunta nº 19, de 6 de fevereiro de 2025. O documento foi elaborado em conjunto por diversos órgãos, incluindo Segup, Procon, Semu, Seju e Polícia Civil (DPA), estabelecendo diretrizes para o acolhimento e encaminhamento de vítimas nesses espaços.
Todas as medidas previstas no protocolo passaram a ser obrigatórias a partir de fevereiro deste ano, com um prazo de adequação concedido até o final de maio para que os estabelecimentos capacitassem suas equipes e se ajustassem às exigências previstas.
Importunação e COP 30
A regulamentação da lei sancionada em 2021 não parece ter ocorrido por acaso — foi oficializada justamente às vésperas da COP 30. Longe de ser uma medida simbólica, o protocolo tem objetivo claro: garantir ambientes mais seguros para as mulheres, com foco especial no combate à importunação sexual, tipificada como crime no artigo 215-A do Código Penal. A preocupação está inclusive expressamente prevista na Portaria nº 19/2025, especialmente em seu artigo 3º, inciso I.
Embora a importunação sexual seja o tipo de violência mais comum nesses ambientes, o protocolo também prevê medidas de prevenção e resposta a outros tipos de violência, incluindo agressões físicas e verbais.
Na prática, além de responderem criminalmente pelos abusos sexuais, os agressores agora dividem a responsabilidade com os estabelecimentos. Bares, casas noturnas e restaurantes que não adotarem medidas preventivas poderão ser penalizados com multas administrativas.
Medidas preventivas obrigatórias
O protocolo estabelece uma série de ações obrigatórias, como a fixação de orientações nos banheiros femininos sobre como proceder em casos de violência; criação de canais internos e discretos, como WhatsApp, para que vítimas possam pedir ajuda; capacitação anual dos funcionários; e a disponibilização de espaços reservados para atendimento sigiloso das vítimas. Também é exigido o registro de informações que possam auxiliar na identificação dos agressores, como imagens de câmeras de segurança, dados de ingresso e número do cartão utilizado para pagamento.
As sanções previstas serão aplicadas pelo Procon, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Selo Estabelecimento Seguro
Será ainda criado o selo “Estabelecimento Seguro”, concedido anualmente pela Secretaria de Estado das Mulheres. A certificação irá identificar os locais que cumprem integralmente as diretrizes do protocolo “Não se Cale”, reconhecendo os esforços na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher.
A iniciativa é louvável e carrega méritos importantes. Embora bares, casas noturnas e similares sejam tradicionalmente espaços voltados para o convívio social e o flerte — muitas vezes embalados pelo consumo de bebidas alcoólicas —, esses locais não podem se transformar em terra sem lei, onde o limite entre paquera e violência é ignorado.
Basta lembrar das micaretas dos anos 90, quando muitos buscavam diversão e muitos beijos na boca — consentidos, é claro — outras pessoas, no entanto, eram vítimas de abusos e importunações, inclusive com agressões físicas.
Somente para as meninas
Antes que se questione, sim: as medidas previstas no protocolo são voltadas exclusivamente à proteção das mulheres em situação de risco — ou seja, qualquer circunstância que as exponha à vulnerabilidade e possa resultar em violência.
Porém, é importante destacar que todos os crimes contra a dignidade sexual, incluindo a importunação, não atinge apenas mulheres. Trata-se de crimes comuns, que podem ocorrer entre todos os gêneros: de homens contra mulheres, de homens contra homens, de mulheres contra mulheres e, inclusive, de mulheres contra homens.
Às vésperas da COP 30, seria igualmente importante informar os “gringos” sobre o alcance da legislação brasileira nesse tema — afinal, eles também podem ser vítimas desse tipo de crime.
Fico por aqui. Boa noite, cinderelos!



