
Abril é o mês de conscientização do autismo, mais conhecido como Abril Azul, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar e dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA. Diante de um número tão alto e crescente, informações acerca dos direitos dos autistas são primordias para uma sociedade mais justa e igualitária.
A Lei 12.764 (Lei Berenice Piana) determina que o indivíduo com TEA é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e em todo o território nacional, portanto, discriminar uma pessoa com autismo é crime. O advogado Kristofferson Andrade, especialista em direitos do autista, elenca as principais leis que garantem essa acessibilidade.
Saúde
O direito à saúde é essencial para pessoas com TEA, pois é através de tratamentos contínuos que os sintomas do autismo podem ser diminuídos, proporcionando maior inclusão social.
“Em relação aos planos de saúde, não há limitação para as sessões de terapias. Quem irá determinar esse número é o médico especialista que acompanha o paciente, mesmo que os convênios queiram impedir, o que é uma conduta abusiva. Mas com o pedido médico bem fundamentado as famílias conseguem ter acesso a esse direito”, explica Kristofferson. “ O mesmo vale para os medicamentos. Eles são garantidos pelo SUS e os convênios também podem custear através de pedidos médicos”, acrescenta.
Educação
Todas as pessoas com autismo tem acesso à educação, seja pública ou privada. “A Lei Brasileira de Inclusão Social (Lei nº 13.146), garante a obrigatoriedade das escolas em facilitar o acesso na rede de ensino, assim como proporcionar uma educação especializada de acordo com a necessidade de cada aluno”, ressalta o advogado.
“Dependendo da situação, a Lei Berenice Piana assegura o direito ao acompanhemtno de um professor auxiliar, ou monitor, que ajudará o autista na integração, sendo um facilitador no aprendizado. Isso é válido tanto na rede pública quanto privada”, certifica.
Benefícios Assistenciais
Através da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742), foi instituído o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um dos direitos que a pessoa de baixa renda possui, solicitado junto ao INSS. “O BPC é um benefício pago às pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar sozinhas e que precisam do auxílio de outras pessoas. Um laudo médico deve ser emitido pelo especialista, assim como uma perícia médica para que o benefício seja concedido”, finaliza Kristofferson.