A força do corporativismo da justiça militar

Numa tarde de domingo, 19 de maio do ano passado, quatro cabos da ativa da Polícia Militar, junto com mais quatro homens, todos eles encapuzados, penetraram em um bar situado em estreita passagem do bairro do Guamá, na periferia de Belém. As 12 pessoas que estavam no bar foram atacadas com intenso tiroteio.
Onze morreram no local, a maioria com tiros na cabeça, todas sob efeito de cocaína. Só uma, mesmo ferida, escapou com vida. O crime teria relação com tráfico de drogas.
Os quatro PMs que entraram ontem na Auditoria militar do Estado, indiciados no inquérito policial e denunciados pelo Ministério Público como participantes da maior chacina ocorrida em Belém, não foram expulsos da corporação e apenas dois foram condenados a cumprir pena (mas leve, de quatro anos), em regime aberto pelo crime de associação criminosa.
O Conselho de Justificação, composto por um juiz de direito e quatro oficiais da Polícia Militar, entendeu que os cabos José Maria da Silva Noronha, Pedro Josemar Nogueira da Silva, Wellington Almeida Oliveira e Leonardo Fernandes de Lima não se apropriaram ou roubaram munição da corporação, que, embora destinada apenas a treinamento, foram usadas na matança. Josimar e Leonardo foram considerados culpados pelo crime de associação para a prática criminosa, só indo para a prisão para dormir e podendo ser solto e, pouco mais de um ano.
O promotor militar Armando Brasil, responsável pela acusação, considerou o resultado inconsistente. O Código Militar prevê que, em caso de condenação acima de dois anos, o agente seja afastado da tropa, oq eu não aconteceu.
Brasil explicou, em entrevista à TV Liberal, que o juiz optou pela condenação de oito anos e pela expulsão dos envolvidos, mas o Conselho Militar votou pela condenação a quatro anos em regime aberto. E rejeitou a expulsão.
Também não acatou o crime de peculato. “Outra inconsistência. Dois deles tiveram a arma extraviada dias antes da prisão, e eles mesmos falaram e admitiram isso. Ocorre que munições oficiais usadas em treinamentos foram encontradas nas vítimas. Como munição exclusiva, permita apenas para uso em treinamento dentro das tropas, foram parar nas vítimas? Isso quer dizer que ou eles extraviaram essa arma ou receberam indevidamente, porque essa munição não poderia ter saído da tropa”, argumentou o promotor na entrevista.
Brasil confia, porém, na revisão dessa decisão pela justiça comum, quando todos os acusados forem julgados. O veredito da justiça militar é um péssimo exemplo de corporativismo superando a aplicação da lei e a busca pela verdade.
Fonte Jornal Pessoal/Lúcio Flávio Pinto



