A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu na Justiça a derrubada da liminar que obrigava os planos de saúde a cobrirem o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. Desde 29 de junho, as prestadoras incluíram ao rol de serviços obrigatórios os exames laboratoriais e pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente tivesse algum dos sintomas da doença.
Para atender à determinação judicial, a ANS havia publicado, de forma extraordinária, uma resolução normativa para incluir o procedimento. Outros seis serviços, incluindo o fornecimento dos testes moleculares (RT-PCR), já faziam parte das obrigações dos planos de saúde. A resolução veio após a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, obter uma liminar na Justiça Federal.
A Aduseps informou que pretende recorrer da decisão. “A ANS não considera o exame importante, pois são as operadoras que devem pagar pelo procedimento. Enquanto isso, a Anvisa autoriza a vender os testes sorológicos em farmácia”, criticou Renê Patriota, coordenadora executiva da entidade.
Reunião – Na segunda-feira, dia 13, representantes da ANS, da Aduseps e de outras entidades participaram de uma reunião técnica virtual para discutir o tema. Na ocasião, o diretor da ANS, Rogério Scarabel, afirmou que a Agência já vinha debatendo a possibilidade de incluir os testes no rol de exames obrigatórios.
“Já vínhamos fazendo essa análise e entendemos ser necessário prosseguir com as discussões e estudos, reunindo as instituições que fazem parte do setor para ouvi-las sobre o tema, ampliando esse debate. Dessa forma, procuramos ter mais clareza sobre a incorporação e garantir segurança aos pacientes, a fim de que se possa alcançar o melhor resultado possível para os beneficiários de planos de saúde”, disse Scarabel.
Fonte: Correio Braziliense