O número de motoristas flagrados dirigindo depois de consumir bebida alcoólica subiu entre 150% e 233% nos dois primeiros finais de semana deste mês de julho no Pará, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), na comparação com autuações realizadas no mesmo período em 2019. O balanço foi divulgado na terça-feira, 14.
Salinas – Só em Salinópolis, no nordeste do Estado, foram dez flagrantes de alcoolemia, o que acende um alerta para quem está na linha de frente das campanhas de fiscalização, buscando diminuir ou zerar a presença de condutores alcoolizados nas estradas.
Os estudos mais recentes mostram que em 61% dos acidentes de trânsito o condutor havia ingerido bebida alcoólica. Uma capacidade indispensável ao motorista é prejudicada pelo consumo de bebida alcoólica: a percepção. O condutor que insistir em se embebedar e depois dirigir corre o risco de sofrer diminuição dos reflexos, e terá predisposição a acidentes de todo o tipo – que podem ir de um tropeço a um acidente automobilístico.
Código de trânsito – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está prevista no artigo 306 a autuação em flagrante quando o bafômetro constatar direção sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, podendo haver prisão em flagrante dependendo da quantidade constatada pelo bafômetro, detenção esta afiançável se não houver vítimas fatais.
As punições incluem ainda a aplicação de multa, no valor de R$ 2,9 mil, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que leva sete pontos pela infração, e abertura de processo administrativo, que pode acarretar em uma suspensão temporária ou permanente da permissão para dirigir.
As penalizações, exceto a prisão, também ocorrem quando o condutor se recusa a fazer o teste, e então é diretamente conduzido à delegacia mais próxima para a lavratura do auto de infração.
Fonte: G1 Pará