Conhecido por encaminhar petições manuscritas ao Judiciário, o pastor Oséas de Campos apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, um pedido de habeas corpus preventivo em favor de Marcola e Fernandinho Beira-Mar, apontados como líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), respectivamente.
Datada de 2 de junho de 2026, a petição solicitava que os dois fossem mantidos em um local cuja localização fosse conhecida apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e por seus familiares.
No documento, Oséas alegou que um eventual sequestro de Marcola e Beira-Mar pela CIA, agência de inteligência dos Estados Unidos, poderia provocar um “salve geral” de violência em diferentes cidades e estados brasileiros.
A expressão é utilizada para descrever uma ordem coordenada para a realização de ataques criminosos. O termo ficou associado à onda de ataques atribuída ao PCC em São Paulo, em maio de 2006, que atingiu unidades policiais, presídios e prédios públicos e foi seguida por uma reação violenta de agentes estatais e grupos de extermínio. O episódio ficou conhecido como “Crimes de Maio”.
O pedido chegou ao STF poucos dias depois de os Estados Unidos anunciarem a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas estrangeiras. O anúncio ocorreu em 29 de maio, enquanto a medida entrou em vigor em 5 de junho, três dias depois da data registrada na petição.
No processo, Oséas aparece como impetrante, enquanto Marcola e Beira-Mar são identificados como pacientes. O governo dos Estados Unidos é apontado como autoridade no pedido.
Em 22 de junho, Fachin negou seguimento ao habeas corpus. Segundo a decisão, a petição não indicava um ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse ser analisado diretamente pelo Supremo. O ministro também entendeu que o caso não se enquadrava nas hipóteses que permitiriam à Corte examinar a questão desde o início.



