O afastamento de Andrei Rodrigues foi determinado por André Mendonça com base em uma série de fatos que, segundo o ministro, justificariam a retirada preventiva do diretor-geral da Polícia Federal do cargo.
A decisão não se limita a um único episódio. Mendonça aponta problemas relacionados à produção de relatórios de inteligência, ao monitoramento de autoridades, ao vazamento de informações sigilosas e à atuação da direção da PF diante desses documentos.
1. Suposto monitoramento de Mendonça e Jorge Messias
Um dos principais motivos apresentados pelo ministro foi o que ele classificou como monitoramento sistemático e ilegal realizado pela área de inteligência da Polícia Federal.
Segundo Mendonça, ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido alvo de acompanhamento por mais de 30 dias.
Na decisão, o ministro considera especialmente grave o fato de um integrante do Supremo Tribunal Federal ter sido alvo desse tipo de procedimento.
Mendonça afirma que a situação exigiria medidas para proteger as garantias institucionais de magistrados, integrantes da Advocacia Pública e integrantes das carreiras policiais.
2. Produção de relatórios considerados irregulares
Outro ponto central da decisão é a produção de pelo menos seis relatórios de inteligência entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026.
Segundo Mendonça, os documentos foram produzidos de maneira sigilosa e posteriormente encaminhados a Alexandre de Moraes.
O ministro questionou tanto a forma quanto o conteúdo dos relatórios.
De acordo com a decisão, os documentos eram apócrifos, sem autoria identificada, timbre, brasão, assinatura ou numeração. Mendonça afirmou que esse formato contrariaria os padrões previstos na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Por essas características, o ministro chegou a classificar os documentos como um “nada jurídico”.
3. Relatórios teriam ultrapassado a função da inteligência
Mendonça também considerou grave o conteúdo dos documentos.
Segundo ele, os relatórios passaram a fazer avaliações sobre decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, sobre a atuação da Advocacia-Geral da União e até sobre o trabalho de outros delegados e agentes da Polícia Federal.
Na avaliação do ministro, houve uma espécie de análise correicional sobre decisões judiciais e atividades que não caberiam à inteligência policial.
Os documentos também levantavam hipóteses sobre possíveis motivações políticas e pessoais relacionadas à atuação de Mendonça e Jorge Messias nos casos Banco Master e INSS.
Mendonça rejeitou essas conclusões e considerou especialmente inadequadas as referências a uma suposta relação entre os dois baseada em origem religiosa e apoio de igrejas evangélicas.
4. Vazamento de informações sigilosas
Outro motivo apontado na decisão foi a divulgação de informações que deveriam permanecer sob sigilo.
Segundo Mendonça, os relatórios publicados continham detalhes sobre investigações em andamento envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto.
O ministro avaliou que a divulgação antecipada poderia revelar aos investigados quais medidas cautelares estavam sendo analisadas pela Justiça.
Na interpretação apresentada na decisão, isso poderia comprometer a eficácia das investigações, uma vez que os alvos poderiam tomar conhecimento antecipadamente de possíveis providências policiais e judiciais.
5. Responsabilidade atribuída a Andrei Rodrigues
Mendonça sustenta que Andrei Rodrigues, por ocupar a direção-geral da Polícia Federal, tinha conhecimento da produção e do conteúdo dos relatórios.
Esse ponto foi considerado fundamental para a decisão de afastamento.
Segundo o ministro, a posição ocupada por Rodrigues justificaria sua retirada preventiva do cargo enquanto os fatos são investigados.
Por isso, além do afastamento, Mendonça determinou a abertura de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares contra o diretor-geral na Corregedoria da Polícia Federal.
6. Afastamento do diretor de Inteligência
A decisão também atingiu Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
Mendonça determinou seu afastamento preventivo por causa da atuação relacionada aos relatórios questionados.
O ministro também suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da Advocacia Pública ou agentes envolvidos na atividade de polícia judiciária.
7. O contexto da disputa entre Mendonça e Moraes
A decisão foi tomada cinco dias depois de Alexandre de Moraes pedir que fossem investigadas possíveis irregularidades atribuídas a Mendonça na condução dos casos Banco Master e INSS.
Moraes havia utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar, em tese, possíveis crimes de responsabilidade, abuso de autoridade e improbidade administrativa.
Mendonça, por sua vez, passou a questionar a legalidade e a forma como esses relatórios foram produzidos e utilizados.
A disputa entre os dois ministros ganhou força após a divulgação de mensagens atribuídas ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e a um contato associado a Moraes.
As mensagens fazem parte das investigações sobre a relação entre o banqueiro e o ministro e também mencionam Andrei Rodrigues e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Foi nesse ambiente de conflito entre integrantes do STF e de questionamentos sobre a atuação da Polícia Federal que Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da corporação.
A decisão ainda passa pela Segunda Turma
Mendonça submeteu o afastamento à análise da Segunda Turma do STF. O colegiado formou maioria para referendar a medida, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Assim, os principais fundamentos apresentados por Mendonça para o afastamento são o suposto monitoramento ilegal de autoridades, a produção de relatórios considerados irregulares, avaliações sobre a atuação de ministros e outros agentes públicos, o vazamento de informações sigilosas e a responsabilidade atribuída à direção da PF pelo conteúdo dos documentos.
A decisão também determina que os fatos sejam apurados por meio de procedimentos criminais e administrativo-disciplinares.



