A Justiça Eleitoral do Pará concedeu uma decisão liminar determinando que a Meta Platforms Inc., empresa responsável pelo Instagram, remova, no prazo de 24 horas após ser intimada, publicações que associam o pré-candidato ao Governo do Pará, Dr. Daniel Santos (Podemos), a um suposto caso extraconjugal.
A medida atende a uma ação ajuizada pelo Podemos, que argumenta que os conteúdos configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e têm potencial para causar prejuízos à imagem do pré-candidato no período que antecede o início oficial da campanha eleitoral.
Na decisão, a magistrada também determinou que a plataforma impeça a permanência e a republicação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos links indicados no processo.
Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao período máximo de 30 dias.
Além da remoção das publicações, a Justiça determinou que a Meta forneça os dados cadastrais necessários para identificar os administradores dos perfis responsáveis pelas postagens questionadas.
Entre as páginas mencionadas na ação estão perfis de notícias e entretenimento regional, como @estadodoparanews, @paraon_line, @parafofoquei, @noticiasdopara, @belemfofoca, @diariodeananindeua, @babadosdostoreoficial, @estado_transparente, @canaaativa, @adrianowilkson e @central_carajas.
A defesa de Dr. Daniel também solicitou que o processo tramitasse sob segredo de Justiça. No entanto, o pedido foi negado pela magistrada, mantendo públicos os atos processuais.
Até a publicação desta matéria, não havia manifestação da Meta Platforms Inc. nem dos responsáveis pelos perfis citados na ação judicial.



