A Justiça de São Paulo designou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de Miguel Abdalla Neto, tio materno dela, falecido em janeiro deste ano. A função atribui a Suzane a responsabilidade pela administração, representação e preservação dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até a conclusão do inventário.
A informação foi divulgada pela defesa de Silvia Magnani, que afirma ter mantido união estável com Miguel Abdalla Neto e disputa judicialmente a herança. Em nota, os advogados de Silvia afirmaram que a decisão causou surpresa e apontaram preocupação com a nomeação, argumentando que o relacionamento entre Silvia e o falecido teria durado mais de dez anos.
Segundo a defesa, a escolha da inventariante ocorreu antes do encerramento do prazo para a apresentação de documentos que buscam comprovar a união estável. Caso o vínculo seja reconhecido pela Justiça, Silvia poderá ter direito à sucessão ou prioridade na administração do espólio, o que pode alterar a condução atual do processo.
Os representantes legais também sustentam que a nomeação antecipada pode interferir no andamento do inventário. Durante a tramitação, a defesa de Silvia questionou a indicação de Suzane e citou episódios ocorridos após a morte de Miguel Abdalla Neto, como a soldagem de portões da residência localizada no bairro Campo Belo e a retirada de um veículo sem autorização judicial.
De acordo com os advogados, essas ações poderiam comprometer a gestão do patrimônio enquanto a disputa sucessória não é definida.
Posicionamento de Suzane von Richthofen
Em documentos apresentados ao Judiciário, a defesa de Suzane informou que as medidas adotadas tiveram caráter preventivo. Segundo a argumentação, o imóvel teria sido alvo de invasões e furtos após a divulgação da morte, com desaparecimento de objetos, valores e documentos.
Em relação ao veículo, a defesa afirmou que ele foi transferido para um local considerado seguro, onde permaneceu aguardando deliberação judicial. Com a nomeação formal como inventariante, Suzane passa a ter respaldo legal para a administração dos bens.
O processo sucessório segue em andamento e depende da análise das provas e argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
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