Dois imóveis localizados no cruzamento da avenida Senador Lemos com a travessa Dom Romualdo de Seixas, no bairro do Umarizal, em Belém, foram demolidos nesta quarta-feira (31), último dia de 2025. A intervenção ocorreu sem a apresentação de alvará de demolição, documento exigido pela legislação municipal.
Em nota, a Prefeitura de Belém informou que a empresa responsável pela ação será multada e que outras medidas administrativas poderão ser adotadas. O município não divulgou o valor da penalidade nem detalhou as sanções previstas.
O caso teve ampla repercussão após a vereadora Marinor Brito (PSOL) denunciar a demolição nas redes sociais. A parlamentar afirmou que as obras começaram de forma irregular, com o uso de máquinas e operários, e criticou a destruição de imóveis associados à memória urbana da capital paraense.
Segundo a vereadora, após tomar conhecimento da situação, foram acionados o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Cultura (Semcult) e a Polícia Civil. Ainda de acordo com Marinor, a demolição chegou a ser interrompida e o equipamento utilizado foi apreendido. No entanto, no momento da paralisação, as estruturas já haviam sido totalmente derrubadas.
A Prefeitura de Belém esclareceu que os imóveis não possuíam mais o status de bens tombados desde 27 de dezembro de 2023. O destombamento ocorreu por meio do Decreto nº 109.034-PMB, publicado durante a gestão municipal anterior.
Apesar da retirada do tombamento, a administração municipal reforçou que qualquer demolição depende de autorização prévia, por meio de alvará específico, o que não foi apresentado no caso registrado no Umarizal.
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