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Cachorro agredido por carroceiro em Belém apresenta melhora e já se alimenta sozinho

Gabriel está em recuperação após ataque em Icoaraci; abrigo busca adoção responsável após alta veterinária

O cachorro Gabriel, que foi brutalmente agredido a pedradas por um carroceiro em Belém, apresenta sinais claros de melhora e já consegue se alimentar e beber água sozinho. A atualização sobre o estado de saúde do animal foi divulgada por Raquel Viana, fundadora do abrigo Au Family, localizado na ilha de Outeiro, onde o cão está sendo tratado.

Segundo Raquel, Gabriel acordou, conseguiu se levantar — ainda com dificuldades de equilíbrio — e reagiu positivamente à alimentação. “Ele ainda está trôpego, não firma totalmente, mas comeu e bebeu água sozinho, que era o que todo mundo estava esperando”, afirmou.

A responsável pelo abrigo destacou que o animal já pode ser considerado em fase de recuperação. “Agora é aguardar a evolução do quadro clínico para que ele receba alta e, a partir disso, buscar uma adoção responsável, para que ele tenha um lar de verdade, com amor e respeito”, disse.


Caso gerou revolta nas redes sociais

A agressão ocorreu na manhã da terça-feira (9), na N3 do Conjunto Cohab, em Icoaraci, distrito de Belém, e foi registrada por uma câmera de segurança. As imagens mostram o momento em que o suspeito recolhe uma pedra e a arremessa contra o cachorro, que corria pela calçada de uma igreja. Em seguida, o homem coloca o animal ferido sobre a carroça e deixa o local.

O caso provocou grande repercussão e indignação nas redes sociais. O suspeito foi localizado e conduzido à Delegacia de Proteção Animal (Depa), vinculada à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), onde foram adotados os procedimentos legais.


Suspeito foi solto pela Justiça

Apesar da gravidade do crime, o homem detido em flagrante foi liberado pelo Poder Judiciário na quarta-feira (10). A decisão foi tomada pela juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite, que avaliou não haver requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, como risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

Como o crime é afiançável e o suspeito alegou viver em situação de rua, sem condições de pagar fiança, foi concedida liberdade provisória.

O abandono e os maus-tratos contra animais são crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, e a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) prevê penas mais severas para crimes cometidos contra cães e gatos.

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