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Deputados do Pará na PEC da Blindagem: maioria vota a favor; confira lista completa

Proposta amplia foro privilegiado e cria novas regras para processos de parlamentares; texto segue agora para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a PEC da Blindagem, que amplia o foro privilegiado de parlamentares e estende o benefício a presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. O texto ainda estabelece mudanças no processo de autorização de prisões e no andamento de ações contra deputados e senadores.

No primeiro turno, a votação terminou com 353 votos favoráveis, 134 contrários e uma abstenção. No segundo, foram 344 votos a favor e 133 contra. Com a aprovação, a proposta segue para o Senado Federal, onde precisará de votação em dois turnos e do apoio de ao menos 49 senadores para ser promulgada.

Bancada do Pará

Entre os parlamentares paraenses, 14 votaram a favor da PEC, um votou contra e uma deputada não participou da votação.

  • Airton Faleiro (PT) – Sim
  • Andreia Siqueira (MDB) – Sim
  • Antônio Doido (MDB) – Sim
  • Delegado Caveira (PL) – Sim
  • Delegado Éder Mauro (PL) – Sim
  • Dilvanda Faro (PT) – Sim
  • Dra. Alessandra Haber (MDB) – Sim
  • Elcione Barbalho (MDB) – Ausente
  • Henderson Pinto (MDB) – Sim
  • Joaquim Passarinho (PL) – Sim
  • José Priante (MDB) – Sim
  • Júnior Ferrari (PSD) – Não
  • Keniston Braga (MDB) – Sim
  • Olival Marques (MDB) – Sim
  • Pastor Claudio Mariano (União Brasil) – Sim
  • Raimundo Santos (PSD) – Sim
  • Renilce Nicodemos (MDB) – Sim
Divulgação/Câmara dos Deputados. Júnior Ferrari foi o único deputado paraense a votar contra a PEC

👉 Total da bancada do Pará:

  • Sim: 14
  • Não: 1
  • Ausente: 1

Principais pontos da PEC

  • A votação sobre prisão de deputados e senadores passa a ser secreta.
  • O foro privilegiado é estendido a presidentes de partidos com representação no Congresso, mesmo sem mandato parlamentar.
  • Processos criminais contra parlamentares só terão andamento mediante autorização da Casa Legislativa, que terá prazo de até 90 dias para decisão.
  • Medidas cautelares e ações cíveis, como improbidade administrativa, dependerão de autorização do STF.

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