A Justiça Federal do Pará negou, nesta segunda-feira (1º), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em junho deste ano. A decisão foi assinada pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará.
O MPF solicitava a paralisação do certame ou, de forma alternativa, a exclusão de 47 blocos localizados na Bacia da Foz do Amazonas. O órgão argumentava que o leilão foi realizado sem a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), sem estudo de impacto climático e sem consulta prévia às populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação também pedia a anulação do leilão e de eventuais contratos de concessão. Segundo o MPF, a ausência dessas etapas pode gerar impactos socioambientais significativos, sobretudo para comunidades que dependem diretamente da região.
Na decisão, o magistrado reconheceu a importância das preocupações ambientais, mas destacou que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a análise da viabilidade ambiental ocorre apenas na fase de licenciamento, após a definição dos blocos, e não no momento da oferta.
O juiz também rejeitou a necessidade imediata de consulta às comunidades tradicionais, justificando que não foram identificadas sobreposições diretas entre os blocos licitados e territórios indígenas ou quilombolas. De acordo com a legislação, a consulta só é obrigatória em caso de impacto direto sobre essas populações.
Durante o leilão, foram ofertados 172 blocos, dos quais 34 foram arrematados, com previsão de investimentos de R$ 1,4 bilhão. Na Bacia da Foz do Amazonas, 19 blocos foram adquiridos por empresas do setor. O processo de homologação e adjudicação dos contratos deve ocorrer ainda em setembro.
Com a decisão, a Justiça manteve a continuidade do processo licitatório, afastando as medidas cautelares solicitadas pelo MPF. O mérito da ação, no entanto, ainda será analisado, podendo haver novos desdobramentos nos próximos meses.



