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MPF e MPPA se posicionam contra remoção de “cracolândia” do canal da Quintino, em Belém

Recomendação conjunta dos órgãos aponta que ações da gestão municipal ferem decisão do STF e representam tentativa de “higienização social”

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediram, na última quinta-feira (3), uma recomendação conjunta ao prefeito de Belém, Igor Normando, pedindo a suspensão imediata das ações de remoção forçada de pessoas em situação de rua e do recolhimento compulsório de bens e pertences, realizadas na área do canal da travessa Quintino Bocaiúva, no centro da capital.

A medida foi motivada por uma operação recente da Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, que resultou na retirada de ocupações irregulares nas margens do canal. A área, que sofre com o acúmulo crônico de lixo, queimadas de resíduos, descarte irregular de entulho e ocupações precárias, tem sido foco de reclamações por parte de moradores do bairro da Cremção, na periferia de Belém.

Segundo o MPF e o MPPA, no entanto, a ação da prefeitura viola decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu remoções forçadas sem alternativa prévia de acolhimento e o recolhimento de pertences de pessoas em situação de rua, conforme determinação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976.

Para os órgãos ministeriais, o episódio configura uma tentativa de “higienização social”, sem o devido enfrentamento da complexidade da questão. A recomendação também lembra que a gestão municipal assumiu compromissos em abril deste ano, em reunião com o MPF, MPPA e Defensorias Públicas, como a reestruturação da Casa Rua, a retomada do programa Consultório na Rua e a destinação de moradias pelo Minha Casa, Minha Vida para a população em situação de rua. Essas medidas, segundo os órgãos, ainda não foram implementadas.

A recomendação estabelece prazo de dez dias úteis para que a prefeitura informe, por escrito, se acatará a orientação. Caso opte por não atender à solicitação, deverá apresentar justificativas técnicas e jurídicas que embasem a decisão.

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