Deputado do PT foi responsável por projeto que muda o nome da castanha-do-Pará para castanha-da -Amazônia
Sinésio Campos, parlamentar do PT no Amazonas, é autor do projeto de lei aprovado na Aleam que altera a denominação do fruto típico da região; proposta reacende debate sobre identidade amazônica
O deputado estadual Sinésio Campos (PT-AM) é o autor do Projeto de Lei nº 913/2024, aprovado em 3 de abril pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que propõe a substituição oficial da nomenclatura “castanha-do-pará” por “castanha-da-amazônia” em todos os produtos derivados do fruto que forem produzidos no estado do Amazonas. A medida, segundo o parlamentar, visa reconhecer a Amazônia como um todo e fortalecer a identidade regional nos mercados nacional e internacional.
Segundo Campos, a atual denominação “castanha-do-pará” representa um “equívoco histórico”, já que a árvore que dá origem ao fruto é nativa de toda a floresta amazônica, não sendo exclusiva do estado do Pará. “Estamos corrigindo um erro histórico. A castanha é amazônica, não paraense. O nome atual apaga a contribuição de outros estados produtores e limita o potencial de valorização do produto no exterior”, afirmou o deputado.
A proposta inclui ainda diretrizes para rastreabilidade, certificação de origem e uso obrigatório da nova nomenclatura em embalagens, campanhas publicitárias e exportações. A intenção é tornar o nome “castanha-da-amazônia” um selo de procedência e sustentabilidade, agregando valor comercial ao produto e à cadeia extrativista da região.
A mudança, embora tenha apoio de representantes do setor produtivo no Amazonas, reacendeu antigos debates nas redes sociais sobre a rivalidade histórica entre os estados do Pará e Amazonas. Sinésio, no entanto, nega que o projeto tenha como objetivo provocar disputas regionais. “Não é uma briga entre estados. É uma luta para garantir justiça histórica aos extrativistas da Amazônia e fortalecer a nossa economia”, disse.
A lei agora segue para sanção do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). Se for sancionada, entrará em vigor imediatamente, exigindo adaptações de rotulagem e divulgação por parte das empresas que atuam com o produto no estado.
A economista Michele Lins Aracaty, pós-doutora em desenvolvimento regional, avalia a proposta como um reflexo das mudanças nas exigências do mercado global. “Hoje, os consumidores querem saber de onde vem o que consomem. A identificação regional e a rastreabilidade são fatores decisivos na hora da compra, especialmente quando há compromisso com sustentabilidade”, explicou.



