Justiça suspende duplicação da Rua da Marinha por falta de licenciamento ambiental
Decisão aponta irregularidades no processo de licenciamento e risco de danos ao Parque Ambiental Gunnar VingrenDecisão aponta irregularidades no processo de licenciamento e risco de danos ao Parque Ambiental Gunnar Vingren
Nesta terça-feira (5), o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, determinou a suspensão imediata das obras de duplicação da Rua da Marinha, em Belém. A decisão, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), considerou que o governo estadual iniciou o projeto sem as licenças ambientais necessárias, emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Caso a ordem seja descumprida, a multa diária estipulada é de R$ 100 mil, com um teto de R$ 2 milhões.
A Semma anunciou que realizará uma fiscalização para embargar a obra e aplicar uma multa administrativa. O diretor-geral do órgão, Leonardo de Jesus, ressaltou que a decisão já era esperada, visto que cabe ao município a emissão das licenças ambientais. “A legislação não foi respeitada em âmbito institucional, mas necessariamente seria em âmbito judicial”, afirmou.
Impacto ambiental e implicações legais
O juiz Raimundo Santana destacou que a duplicação da Rua da Marinha afetaria o Parque Ambiental Gunnar Vingren, invadindo áreas de proteção e comprometendo a flora e fauna locais. Mesmo com modificações no projeto inicial, que visavam evitar a invasão do parque, a obra inclui a supressão de 34 hectares de vegetação conectada ao ecossistema do parque, que possui uma área total de 44 hectares. Segundo o despacho, essa supressão representa mais de 70% da vegetação do parque e ameaça a integridade do ecossistema local.
Santana argumentou que, embora a obra não incida diretamente dentro dos limites do parque, ela impacta uma área que deveria ser protegida por sua relevância ecológica. “A supressão de cerca de 34ha de vegetação tem o condão de afetar negativamente todo aquele ecossistema”, escreveu.
A decisão também apontou a falta de estudos e relatórios de impacto ambiental (Eia/Rima) e a necessidade de compensações para mitigar os danos. O juiz sublinhou a importância da escuta da comunidade local e de medidas compensatórias para reduzir os prejuízos ao meio ambiente e à população próxima ao parque.