NOTÍCIAS

Eleições 2024: entenda quais condutas são consideradas ilícitos eleitorais

Falta pouco mais de uma semana para as eleições municipais de 2024. Na reta final da campanha, candidatos e eleitores devem estar atentos sobre o que pode ser feito e quais condutas podem ser consideradas ilícitos eleitorais. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu na Resolução n° 23.735/2024 as principais normas relacionadas a práticas irregulares que podem gerar desequilíbrio na disputa pelos cargos de prefeito e vereador. 

As regras tratam do uso abusivo de aplicativos digitais de envio de mensagens instantâneas, dos limites para a realização de lives em residências oficiais, da utilização de estrutura empresarial em benefício de candidatos, bem como de condutas vedadas a agentes públicos nas campanhas eleitorais.

A mais recente alteração, incluída na última semana, proíbe apostas relacionadas ao resultado das eleições. Foi necessário deixar isso claro por causa da reiterada prática de apostas envolvendo prognósticos de resultados das Eleições 2024, com oferta de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza para propaganda ou aliciamento de eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral. 

A conduta pode configurar abuso de poder econômico e, também, crime eleitoral. A prática pode levar à cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato, inelegibilidade e, no caso de crime, prisão de um a quatro anos.

Como fiscal de todas as etapas do processo eleitoral, cabe ao Ministério Público (MP) atuar para evitar abusos e assegurar que a legislação seja cumprida, contando com o apoio dos eleitores, partidos e candidatos. O objetivo é garantir a integridade do processo eleitoral. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao MP Eleitoral.

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar