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Pará poderá ter sistema para cadastro de pedófilos

Nesta terça-feira (5), a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) será palco de uma importante discussão acerca da criação do Cadastro Estadual de Pedófilos. A Lei Ordinária de número 610/2023, de autoria do deputado estadual Rogério Barra (PL) e relatada pelo deputado Toni Cunha (PL), propõe a implementação desse cadastro, em formato de site, no estado do Pará.

O projeto de lei tem como objetivo reunir informações sobre condenados pelo crime de pedofilia, conforme definido pela Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo Código Penal Brasileiro. O cadastro contemplará dados como nome completo do agente, foto, características físicas, idade e circunstâncias em que o crime foi praticado.

Uma das características fundamentais do projeto é o acesso restrito às informações contidas no cadastro. Apenas autoridades policiais, judiciais, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos do Estado terão acesso ao conteúdo integral. Cidadãos comuns só poderão consultar os dados de condenados por “decisão transitada em julgado”.

O prazo estabelecido para a implementação do Cadastro Estadual de Pedófilos é de 120 dias após a publicação da lei. A proposta visa não apenas registrar e monitorar casos de pedofilia, mas também contribuir para a proteção de crianças e adolescentes no estado do Pará.

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