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Governo do Pará assina contrato de concessão da PA-150 e da Alça Viária 

Na quarta-feira, 16, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), oficializou a assinatura do contrato de concessão das importantes rodovias PA-150 e Alça Viária. A parceria com a concessionária, que terá responsabilidade sobre essas vias pelos próximos 30 anos, ocorreu após o leilão realizado em março deste ano na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).

A medida de concessão abre caminho para a cobrança de pedágios, visando financiar melhorias estruturais. Segundo o governo estadual, a iniciativa também possibilitará significativos avanços na infraestrutura dessas vias, através de um investimento de cerca de R$ 3,72 bilhões.

A notícia da assinatura do contrato foi transmitida pelo próprio governador através de suas redes sociais. Helder ressaltou que a concessão não apenas contribuirá para o desenvolvimento econômico da região, mas também trará benefícios tangíveis para a qualidade de vida da população local.

“Essas vias são estratégicas para o desenvolvimento econômico do Pará, conectando o sudeste do Estado ao Porto de Vila do Conde, ao mesmo tempo em que aprimoram a qualidade de vida da nossa população,” afirmou Helder.

Promessas de Melhorias

Dentro do planejamento, mais de 500 quilômetros de vias receberão atenção especial. Cerca de 250 quilômetros ganharão novos acostamentos, enquanto 66 quilômetros serão duplicados. Além disso, mais de 30 quilômetros de terceiras vias em cidades atravessadas pela rodovia serão beneficiados. Essas melhorias não apenas otimizarão a experiência dos motoristas, mas também representarão economia para o estado ao reduzir os custos de manutenção das vias.

Questões Sobre o Pedágio

Contudo, com a concessão e a busca por recursos para aprimoramentos, a discussão sobre a imposição de pedágios vem à tona. De acordo com o edital, a cobrança de pedágio na Alça Viária está prevista para começar em 2024.

O valor mínimo estabelecido para o pedágio é de R$ 10,10 para veículos da categoria 1, que engloba automóveis, caminhonetes e furgões, nos trechos contemplados pela concessão.

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