Ação que pode alterar número de deputados paraenses será julgada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 18 de agosto o julgamento de uma ação que discute se há omissão do Congresso ao não elaborar uma lei para detalhar a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.
O caso será analisado no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.
O julgamento deve ser encerrado no dia 25 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).
Os ministros vão julgar uma ação apresentada pelo governo do Pará em 2017.
O estado afirmou ao STF que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.
O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.
No pedido ao Supremo, o estado argumentou que, como a lei não regulamentou o tema, o Pará teria um déficit de representação na Câmara.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento de uma ação para o dia 18 de agosto, onde será discutida a possível omissão do Congresso em elaborar uma lei que estipule a quantidade de deputados por estado, levando em consideração a população de cada unidade federativa.
A análise desse caso ocorrerá no plenário virtual, um sistema no qual os ministros registram seus votos diretamente em uma plataforma eletrônica da Corte, eliminando a necessidade de sessões presenciais ou videoconferências.
A previsão é de que o julgamento seja concluído até o dia 25 de agosto, a menos que ocorram solicitações de prorrogação para uma análise mais aprofundada (pedido de vista) ou de realce para levá-lo ao plenário físico.
O processo em questão foi instaurado a partir de uma ação apresentada pelo governo do Pará em 2017. O estado alega que uma lei datada de 1993 estipula limites mínimo e máximo para o número total de deputados, porém não oferece detalhes sobre a representação de cada estado. Além disso, o governo paraense argumenta que o texto não estabelece procedimentos para ajustar a representatividade no caso de alterações na quantidade de habitantes.
No seu pleito perante o Supremo, o estado do Pará sustenta que, devido à ausência de regulamentação nesse aspecto, a representação parlamentar da região estaria defasada na Câmara dos Deputados.
Entenda o caso:
Após a conclusão do Censo de 2022, conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado em junho deste ano, houve algumas modificações nos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), impactando diretamente a distribuição de recursos federais. Como resultado, alguns municípios experimentaram uma redução nos repasses, enquanto outros tiveram um aumento.
De acordo com uma projeção recente do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), alguns estados podem perder cadeiras na Câmara, enquanto outros podem ganhar. Por exemplo, o Rio de Janeiro lidera a lista de estados que terão redução no número de assentos, passando de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba também perderão duas vagas cada. Em contrapartida, Santa Catarina e Pará terão um aumento de quatro vagas cada. Atualmente o Pará conta com 17 deputados federais. O Amazonas ganhará mais duas vagas. Além disso, Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso receberão um assento adicional cada. Os demais estados e o Distrito Federal manterão o mesmo número de vagas.
Regras atuais:
De acordo com a Constituição, a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado e ter no mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação. No entanto, o número de cadeiras por estado não foi alterado desde dezembro de 1993, quando ocorreu o último redesenho com base em uma lei complementar aprovada. Os dados dos Censos de 2000 e 2010 não foram considerados para atualizar o tamanho das bancadas.
Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma resolução sobre a redistribuição das vagas com base no Censo anterior, realizado em 2010, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente declarou essa resolução inconstitucional, afirmando que a divisão deveria ser feita pela Câmara por meio de uma lei complementar, o que nunca ocorreu.
Projeto de Lei:
Diante dos dados do novo Censo e da decisão do TSE de 2013, o deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC) apresentou recentemente um projeto de lei complementar que propõe a alteração da representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, a partir da legislatura que se inicia em fevereiro de 2027. O projeto também prevê um mecanismo permanente de reconfiguração das bancadas, evitando a necessidade de uma nova lei complementar a cada censo. Pezenti justifica sua proposta afirmando que há uma sub-representação na Câmara Federal dos estados que registraram maior crescimento populacional nos últimos 30 anos, e que é necessário corrigir essas distorções.