ADI que pode modificar composição de deputados paraenses na Câmara tem 1º voto favorável

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moares, suspendeu na última sexta, 07, por pedido de vistas, o julgamento da ADI 7263 , ajuizada pelo PSB e Podemos.(Acompanhe o andamento da ADI)

A ação tem causado frisson nos bastidores da política do estado, uma vez que pode deflagrar uma verdadeira dança das cadeiras entre os deputados federais paraenses.

Atualmente o Supremo Tribunal Federal está debruçado no julgamento de duas ADIs, a ADI 7228, proposta pela REDE sustentabilidade e a ADI 7263 ajuizada pelo Podemos e PSB, ambas com o mesmo objeto: questionam a constitucionalidade das alterações dos arts. 109 e 111, trazidas pela Lei nº 14.211/2021.

Sobras eleitorais:

Os partidos alegam que as modificações trazidas pela Lei nº 14.211/2021 desrespeitam o pluralismo político e o sistema eleitoral proporcional (arts. 1º, V, e 45 da Constituição Federal), vício que causaria a sua inconstitucionalidade.

As ADIs propostas dizem respeito às “sobras” de votos relacionadas às vagas nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual) de 2022. Caso haja prosperidade na ação, haverá alterações no quadro de eleitos em todo o país, que irá refletir também nas vagas que foram ocupadas no Pará e pelo menos 3 deputados federais eleitos e empossados devem deixar a vaga na Câmara dos Deputados – Henderson Pinto (MDB), Delegado Caveira (PL) e Raimundo Santos (PSD).

No lugar deles, se a ação for acatada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entrarão: Cássio Andrade (PSB); Lena Pinto (PSDB) e Paulo Bengtson (PTB).

ADI do PSB e Podemos:

A ADI, que já teve parecer favorável do procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou em julgamento no último (7) e já recebeu seu 1º voto favorável, o do Ministro relator Ricardo Lewandowski, que se aposentou nesta última terça-feira (11). 

Leia em Ação que teve parecer favorável pode causar mudanças na composição dos deputados federais paraenses

Em seu entendimento, Lewandowski apontou que “a distribuição das cadeiras remanescentes apenas entre as legendas que alcançaram 80% ou mais do quociente eleitoral, independentemente dos seus candidatos terem obtido 20% desse mesmo quociente, não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”. 

“Com efeito, toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes, notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro, observando que as restrições acabam afetando o pluralismo político. 

Como recebeu pedido de vistas, a ADI, por enquanto, permanece suspensa.

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar