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Lei que cede escolas públicas do Pará para atuação de igrejas pode ir parar no STF

Procuradores e entidades civis pediram ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que vá ao STF (Supremo Tribunal Federal) requerer a inconstitucionalidade da lei que criou o “mês bíblico” e cede escolas públicas do Pará para igrejas cristãs.

A lei, aprovada em novembro de 2022, criou o  “Escola Bíblica de Férias”, a ser realizada nos meses de janeiro e julho, com apoio estatal. A programação é feita pelas “igrejas cristãs”, com a cessão de escolas públicas para as ações.

Nesse período, estão previstas “atividades educacionais, palestras, exposição de materiais de ensino religioso, entretenimento e lazer com o objetivo de integração social de crianças e dos adolescentes”.

O MPF (Ministério Público Federal) no Pará vai investigar. O órgão quer saber se já houve cessão de escolas.

O pedido a Aras foi feito na última terça-feira (21) por OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), procuradores da República no Pará e entidades civis. Não há prazo para análise e resposta.

Na representação, as entidades alegam que a lei exclui crenças religiosas e descumpre o princípio laico do Estado. Além disso, dizem que a nova norma viola o princípio da isonomia, excluindo credos e com um “desequiparação irrazoável, injustificada e ilegítima.”

“A própria realização do evento Escola Bíblica de Férias com utilização logística e estrutural da rede estadual de educação resultaria numa promoção específica de valores culturais e religiosos, semelhante às normas julgadas pela Suprema Corte sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas”, diz.

Segundo um dos procuradores que assina a representação, Felipe de Moura Palha, o MPF vai oficiar o governo estadual para explicar se o programa já foi iniciado e usa bens públicos. “A partir daí, o MPF pode analisar novas medidas a serem tomadas”, diz.

“A vedação constitucional de favorecimento estatal a determinadas confissões do ensino religioso se aplica igualmente a qualquer atividade desenvolvida por grupos religiosos no ambiente escolar ou em qualquer outro espaço público. O estado deve se manter à margem de confissões religiosas, em razão do princípio da laicidade e também da isonomia e impessoalidade”, diz Felipe de Moura Palha.

A lei, de autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos), foi aprovada na Assembleia em 1º de novembro de 2022 e sancionada no dia 22 daquele mês.

O autor da lei disse, no mesmo dia da sanção, que as igrejas são os “braços direitos e esquerdos do governo.”

Ela está onde, muitas vezes, o Governo não consegue chegar. Abrindo as portas das escolas estaduais, as crianças terão acesso facilitado. Além de levar palestras educacionais e espirituais, a EBF também leva a questões sociais, como a entrega de cestas básicas e o auxílio médico“, diz.

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