Não há indícios de inconstitucionalidade “na graça” concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal. A afirmação é do jurista Fábio Medina Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU).
“O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito”, explica Osório, ressaltando que a concessão de indulto é um direito do próprio presidente.
A fundamentação para a concessão “da graça”, um dos tipos de indulto previstos na Constituição, baseia-se essencialmente numa espécie de clemência do Estado em relação ao indivíduo, a partir da discricionariedade [liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei] do chefe do Poder Executivo.
O ex-ministro da AGU explica que, por se tratar de um ato de exclusividade do presidente, ele não pode ser revertido por outros Poderes, sob pena de invasão entre eles.
“Os critérios invocados pelo Presidente da República, embora divergentes do Supremo Tribunal Federal, também buscaram retratar atendimento ao interesse público, com conteúdos distintos. O Judiciário não pode rever o mérito do ato discricionário do Executivo, sob o risco de invadir o princípio da divisão dos Poderes”, assinala o jurista.
Ainda de acordo com Medina Osório, o deputado Daniel Silveira pode retomar normalmente suas funções parlamentares.
“Entendo que ele está habilitado a retornar ao exercício das funções de deputado. A cassação é uma restrição de direitos. Essa penalidade foi extinta pelo decreto”, acentua.