Em dezembro passado, o MPF opinou pelo arquivamento por prescrição do processo citando a decisão do STF que anulou as condenações de Lula. A decisão foi tomada pela juíza Pollyanna Alves da 12ª Cara Federal Criminal de Brasília.
“O Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência territorial do Juízo da Seção Judiciária do Paraná para o processo e julgamento do nas ações penais, oportunidade em foi decretada a nulidade de todos os atos decisórios”, disse a magistrada.
Em dezembro passado, o Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento por prescrição do processo citando a decisão do STF que anulou as condenações do petista e transferiu o caso para Justiça Federal de Brasília.
A procuradora Márcia Brandão Zollinger argumentou que, como Lula tem 76 anos, não há tempo para conclusão de novo processo, após anulação pelo STF.
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