TRE reabre cadastro eleitoral com atendimento remoto no Pará
O cadastro eleitoral foi reaberto em todo o Brasil na última quarta-feira, 9. O atendimento da Justiça Eleitoral nos Cartórios Eleitorais de todo o Pará e na Central de Atendimento ao eleitor, em Belém, está sendo feito de maneira remota, em função do cenário pandêmico ainda existente.
O Coordenador de Logística do TRE Pará, Dilson Mesquita, explica sobre como funcionará a reabertura do cadastro eleitoral. “A reabertura do cadastro eleitoral começou no último dia 9, e é um prazo nacional para todo o Brasil. Entretanto, estamos vivendo contexto de pandemia com aumento de casos de contágio, o TSE prorrogou o modelo de atendimento remoto em todos os cartórios e Zonas Eleitorais para evitar aglomeração”, pontua.
Os serviços como alistamento, transferência ou revisão de dados perante à Justiça Eleitoral com domicílio eleitoral no Brasil, podem ser feitos pelo site do TRE Pará. Dilson Mesquita explica como o cidadão pode obter estes serviços. “Como o atendimento está sendo remoto, o eleitor pode utilizar a ferramenta Título Net, que é o pré-atendimento eleitoral pela internet. O eleitor acessa a área eleitor e eleições e tem o atendimento eleitoral, Título Net. O cidadão informa os dados pessoais que a ferramenta solicita e inicia o processo do atendimento”, detalha.
Pelo Título Net o eleitor pode consultar seus débitos, emitir boletos e regularizar sua situação cadastral na Justiça Eleitoral.
Resoluções
Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral estavam suspensos desde maio, como determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 151 dias antes do pleito. Este ano com o adiamento da votação para 15 de novembro, o novo calendário aprovado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.627/2020 marcou o reinício do atendimento aos eleitores a partir do dia 09.
Em caso de dúvidas sobre o andamento da solicitação feita pelo Título Net, o interessado deve entrar em contato com o respectivo cartório eleitoral do município ou com o TRE do estado.
Fonte: Ascom/TSE