O Ministério Público (MP) Eleitoral recorreu, na última sexta-feira, 6, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará de autorizar a candidatura do ex-prefeito de Vigia, no Pará, Noé Palheta, com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Para se candidatar, Palheta se apoia na omissão dos vereadores, que há 23 anos vêm adiando o julgamento da decisão do TCM, aponta o MP Eleitoral.
Caso não haja julgamento das contas anuais do prefeito por inércia deliberada e omissão inconstitucionais, deverá prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas, defende o procurador regional Eleitoral no Pará, Felipe de Moura Palha. A inércia e a omissão chegam a configurar ato de improbidade administrativa, ressalta.
Contas rejeitadas – No caso de ex-prefeito Noé Xavier Rodrigues Palheta, o parecer prévio do TCM foi pela rejeição das contas. Pela Constituição, esse parecer pode ser derrubado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Mas a Câmara de Vigia até hoje não decidiu sobre as contas de Palheta como prefeito nos períodos de 1997 a 2000 e de 2009 até 2012.
“O que a Justiça Eleitoral não pode é compactuar e ser conivente com uma inércia deliberada e omissão inconstitucionais da Câmara Municipal em exercer uma das suas competências constitucionais, que é a de julgar as contas anuais do prefeito municipal, de modo que, em agindo assim (ou não agindo), resta demonstrada a intenção de não cumprir a Constituição, solapando e vulnerando, a um só tempo, os princípios da máxima efetividade da Constituição, da probidade e moralidade administrativas para o exercício de mandato eletivo, ínsitas às causas de inelegibilidades, da inafastabilidade da jurisdição e da justiça efetiva”, destaca o MP Eleitoral no recurso.
Candidatura – Para conseguir o deferimento (autorização) para sua candidatura, Palheta também alegou que apresentou recurso contra decisão do TCM.
O MP Eleitoral registrou que a Lei da Ficha Limpa e regimentos internos dos Tribunais de Contas – incluindo o do TCM/PA – estabelecem que decisão administrativa impugnada continua sendo irrecorrível, exceto se for suspensa ou anulada pelo Judiciário.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará



