Justiça nega liminar para que pacientes de covid-19 sejam tratados em hospitais militares
A Justiça Federal negou, nesta segunda-feira, 11, a concessão de liminar para que as Forças Armadas forneçam leitos nos hospitais militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, em Belém e outras regiões do Estado, para atender pacientes infectados pelo coronavírus.
A ação ajuizada pelo Movimento Popular Unificado de Belém (MPUB) alega que, com o pico da pandemia do coronavírus, ocorrendo neste mês de maio, “o sistema de saúde público da capital está em colapso, visto que 100% dos leitos de UTI, CTI, enfermaria, ambulatório dos estabelecimentos de saúde estão ocupados com pessoas infectadas pela covid-19”.
Na decisão, a juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, destaca que Lei nº 6.880, em vigor desde 1980, garante a militares da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e seus dependentes o direito à assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial e hospitalar, e somente eles é que poderão figurar como beneficiários dessas ações e serviços de saúde.
“Além disso, diante do caráter restrito de acesso, esses hospitais são estruturados apenas para atender a demanda dos militares e seus dependentes, portanto, possuem número reduzido de leitos tanto para internação básica quanto para as Unidades de Terapia Intensiva UTIs”, acrescenta a magistrada.
A decisão ressalta ainda que, diante do quadro atual da pandemia no Pará, não há como prever a demanda futura dessas unidades hospitalares no atendimento aos seus usuários (militares da ativa, reserva e seus dependentes), para tratamento da Covid-19, principalmente dos militares que estão atuando no enfrentamento à pandemia. A juíza também destaca ser “fato notório e amplamente divulgado pelos meios de comunicação” as inúmeras ações que contingentes das Forças Armadas vêm desenvolvendo no combate à pandemia em todo o país.
Fonte Roma News