Ministério Público denuncia por homicídio qualificado motorista envolvido em acidente que vitimou a cantora Cleide Moraes

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça Viviana dos Santos Couto Delaquis Perez, ofereceu nesta segunda (24) denúncia contra Victor Hugo dos Reis Morais, de 25 anos, pelos crimes de homicídio qualificado consumado em relação a cantora Cleide Moraes e homicídio qualificado tentado em relação a Miguel Marques. As penas previstas são de 12 a 30 anos de reclusão para cada um dos crimes. As vítimas retornavam de carro ao distrito de Mosqueiro quando o veículo dirigido pelo denunciado causou o grave acidente no dia 26 de julho, por volta de 20h25, na rodovia PA-391, município de Santa Bárbara do Pará.
A Promotoria enfatiza que Victor estava consciente na condução de seu veículo, e causou o acidente sem possibilidade de defesa das vítimas. Ele assumiu o risco de causar mortes, já que, segundo o MP, após passar todo em Mosqueiro, conduzia o veículo sob influência de bebida alcoólica, em alta velocidade e realizando ultrapassagens proibidas, quando atingiu frontalmente o veículo onde os músicos estavam e, mesmo após a colisão fatal, manteve-se indiferente ao resultado produzido.
Foi apurado nos autos que nesse dia Victor Morais passou o dia em Mosqueiro com amigos, todos ingerindo bebida alcóolica, em trajes de banho. No momento do acidente trazia uma toalha nas costas, o que demonstra que estava na diversão.
Momentos antes do acidente o denunciado foi visto em uma pizzaria no município de Santa Bárbara do Pará, com a mesma sunga que usava no acidente, com dificuldades de equilíbrio, cambaleando, falando alto e, ainda, assim, procurava comprar cervejas no local. Na ocasião não conseguiu comprar mais cervejas e foi retirado do estabelecimento comercial pelos amigos que o acompanhavam.
As duas vítimas estiveram trabalhando durante o domingo em Belém, primeira atividade profissional após quatro meses de pandemia e retornavam tranquilamente a Mosqueiro naquele horário.
As investigações apontaram que o Victor Morais “dirigia indiferente ao resultado gravoso, tanto que conduzia o veículo automotor alcoolizado, em alta velocidade e realizando manobras proibidas e, via de consequência, assumiu o risco do resultado letal que, de fato, aconteceu em evidente recurso que impossibilitou qualquer defesa dos ofendidos”, ressalta a Promotoria na denúncia.
Após realizar mais uma ultrapassagem proibida, o denunciado foi de encontro a Kombi onde se encontravam as duas vítimas e que transitava regularmente na sua mão de direção.
Na ocasião do acidente, Victor Hugo foi encontrado pelos populares com claros sinais de embriaguez, tais como olhos vermelhos, hálito etílico, postura agressiva e irônica.
Segundo testemunhas que pararam seus veículos para ver o acidente, a vítima Cleide Moraes estava presa nas ferragens, a vítima Miguel sangrando muito, mas tentando auxiliar no socorro. Já o motorista causador do acidente saiu do carro gritando e brigando com todos, exalando muito cheiro de álcool, querendo saber quem seria o motorista da Kombi. Dentro do veículo HB20 causador do acidente havia mais uma mulher e dois homens e todos apresentavam sinais de embriaguez.
Até a data do oferecimento da denúncia, o acusado não apresentou nos autos a carteira ou permissão de habilitação.
A promotora de Justiça Viviana Perez destaca na denúncia que o dolo eventual caracteriza-se pela previsão que tem o sujeito ativo do delito das consequências típicas prováveis de sua conduta, assumindo, anuindo, aceitando, voluntariamente, o risco de produzi-las. “No dolo eventual o agente prevê o resultado como provável ou possível, aceitando o risco de produzi-lo ou sendo indiferente a ele, como restou comprovado que o denunciado agiu”, frisa.
Em relação à qualificadora, a promotora observa que a 6ª. Turma do STJ reconheceu a compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa de homicídio qualificado em caso de acidente de trânsito.
Como o pedido inicial da Promotoria de prisão preventiva foi indeferido pela Justiça do município, a promotora de Justiça Viviana Perez, que atua no caso, ingressou também na segunda (24) com recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça do Estado, para que seja decretada a prisão do motorista causador do acidente, para garantia da ordem pública, resguardo da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, já que o acusado não apresentou documento de identidade, nem carteira de habilitação e nem comprovante de residência.
Fonte O Liberal



