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Governo Helder Barbalho sanciona lei que institui censura prévia em publicações no estado do Pará

Belém (PA) – NOTA DA REDAÇÃO: Depois da péssima repercussão da publicação da Lei 9.051 no Diário Oficial do Estado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou em seu Twitter oficial que essa lei será vetada integralmente, mesmo já sendo Lei sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada em dispositivo oficial.

Confira o texto do Twitter na íntegra: “A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que o Projeto de Lei que trata sobre as Fake News, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (08), será vetado integralmente. A Procuradoria esclarece ainda que irá analisar a constitucionalidade do Projeto”.

Twitter publicado, ao meio dia desta sexta-feira, 8, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), após pesadas críticas à Lei 9.051, que instituía a censura aos cidadãos paraenses em todos os níveis

Depois de ser aprovado, em reunião extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), na última quarta-feira, 6, o Projeto de Lei número 9.051, de autoria dos deputados Dilvanda Faro (PT) e Igor Normando (Podemos), foi sancionado em menos de 48 horas pelo governador do estado, Helder Barbalho.

A lei é, nada mais, nada menos, que um projeto de censura, ferindo o direito de cidadãos em se expressar. Assim, pelo texto de Lei, será apenas necessário que a pessoa ou fato enfocado desagrade o outro lado, que este pode usar essa lei draconiana e mover um processo contra quem se considerar ofendido.

A publicação da sanção do governador está na edição do Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira, 8, página 4. A introdução ao texto é clara: “Proíbe a criação, a difusão, o compartilhamento virtual via internet de forma anônima ou não, por meio de qualquer outro sistema ou tipo de aparelho eletrônico, seja celular, computador, tablet ou outro, de conteúdo noticioso suspeito e/ou ofensivo à honra e à dignidade alheia, ou de atentado à ordem pública e ao Estado Democrático de Direito”.

O artigo primeiro da lei diz que “Fica proibida a criação, a divulgação e o compartilhamento virtual anônimo ou não, por qualquer tipo de mídia eletrônica, inclusive blogs de domínio individual ou de vínculo jornalístico, nos espaços ou grupos de conversação virtual ou de simples divulgação da informação; de fotos, vídeos, áudios, informações e opiniões sem a devida comprovação da veracidade do conteúdo e/ou notoriamente falsas, com objetivo de provocar a desinformação, causar constrangimentos a pessoas físicas e jurídicas, e que objetivem manchar a honra pessoal de autoridades constituídas ou expor a intimidade de pessoas e/ou da família.

O texto prossegue ainda é caracterizado como crime virtual, a divulgação ou o simples compartilhamento virtual de conteúdo ou informação ofensiva suspeita de ser falsa ou mentirosa, e será considerado qualquer texto, som, imagem, foto ou conteúdo de outro signo gravado em suporte físico ou digital e difundido publicamente por via da internet”.

O artigo segundo restringe que o conteúdo divulgado e compartilhado no âmbito do estado do Pará, para fins de investigação, quando caracterizada a falsidade da informação, referente a fato ou circunstância alegadamente ocorrida em território paraense.

A aplicação de sanção punitiva, multa ou outra penalidade alternativa ficará condicionada à conclusão e esgotamento do direito a mais ampla defesa do acusado, dentro do competente processo legal aberto pela autoridade policial competente. As multas que, por ventura, sejam aplicadas serão em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado (FDE), ou, se crime cibernético se referir ao novo coronavírus e/ou Covid-19 reverterá em favor das Ações do Programa Covid Pará.

No artigo quinto, em apenas uma linha, a advertência “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Reações – O jornalista Lúcio Flávio Pinto, em seu blog, afirma que a Lei 9.051 é o documento é produto da conjuminação dos deputados estaduais com o governador Helder Barbalho. “Essa Lei é um monstro jurídico. Evidentemente, anticonstitucional, além de um absurdo histórico e tecnológico. Extingue a liberdade de expressão no Pará e expulsa o Estado da comunidade republicana nacional. É preciso ser revogado urgentemente”, disse o jornalista.

O jornalista Nélio Palheta também se manifestou com a Lei 9.051, que institui a mordaça aos cidadãos paraenses. “Pasmem! A partir dessa lei, será o Estado, que dirá o que posso escrever aqui ou apurar como jornalista ou me expressar como simples cidadão embarcado na onda midiática da internet. Parece que a nova lei saiu das trevas, ou dos deputados que resolveram reler o AI 5, tendo sido atacados pela ‘Síndrome de Bolsonaro’. E contaminaram o governador”, alertou Palheta.

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Um Comentário

  1. É como diz um velho ditado popular: “o povo tem o governante que merece”, enquanto continuar votando por simpatia, porque sempre votou nesse ou naquele político, votar porque recebeu uma esmolazinha de dinheiro roubado dele próprio, a coisa tende a piorar e o povo continuar sofrendo nas mãos de marginais travestidos de politicos.

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