Serviços domésticos ficam restritos para atendimento a pessoas em vulnerabilidade
O decreto Municipal 96.253/2020, publicado no Diário Oficial do Município de Belém (DOM) nesta quinta-feira, 7, que dispõe sobre o fechamento das atividades não essenciais (lockdown) no município de Belém, sofreu ajustes no item que trata dos serviços domésticos.
Com a mudança, este serviço está permitido quando for imprescindível aos cuidados de crianças, idosos, pessoa enferma ou incapaz, e nos casos em que há ausência ou impossibilidade de que estes cuidados sejam assumidos por pessoa que resida no domicílio e no caso de pessoas que prestam serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadores de atividades essenciais. A comprovação deve ser feita por meio de declaração emitida pelo empregador, acompanhada da Carteira de Trabalho, quando for o caso.
De acordo com o prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, o item que trata sobre a questão dos serviços domésticos foi assinado pelo Governador do Estado e mais dez prefeitos e, que foi de acordo com as regras do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Estamos seguindo uma recomendação nacional do Ministério Público do Trabalho”, enfatizou o prefeito.
Na recomendação do MPT, a pessoa que realiza trabalho doméstico deve ser dispensada do comparecimento do local de trabalho, com remuneração assegurada, no período que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus, exceto em serviços extremamente necessários, como no caso de cuidadores de idosos que residam sozinhos, pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, entre outros descritos no decreto.
“Nós temos aqui, como regra, que a empregada não deve trabalhar nesse período e que seu salário deve ser mantido. É assim que estou fazendo na minha casa desde o início das ações de contenção ao vírus”, destacou o prefeito.
Fonte Agência Belém