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STF decidiu: Pará ganhará mais 4 deputados federais

Congresso tem até 30 de junho de 2025 para editar lei complementar

Em uma sessão virtual realizada na última segunda-feira, 28 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo estado do Pará. A ação tratava da questão da redistribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados.

Na decisão, a corte fixou prazo que se estende até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite uma lei complementar, conforme previsto na Constituição Federal. Essa lei deverá viabilizar a revisão da distribuição das cadeiras dos deputados federais com base na população de cada estado da federação.

Regras atuais: 

De acordo com a Constituição, a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado e ter no mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da Federação. No entanto, o número de cadeiras por estado não foi alterado desde dezembro de 1993, quando ocorreu o último redesenho com base em uma lei complementar aprovada. Os dados dos Censos de 2000 e 2010 não foram considerados para atualizar o tamanho das bancadas. 

Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma resolução sobre a redistribuição das vagas com base no Censo anterior, realizado em 2010, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente declarou essa resolução inconstitucional, afirmando que a divisão deveria ser feita pela Câmara por meio de uma lei complementar, o que nunca ocorreu.

Ação Direta de Inconstitucionalidade:

A alocação dos 513 deputados federais foi definida em 1993 por meio da Lei Complementar (LC) 78. O estado do Pará alegou que, desde 2010, teria direito a uma representação parlamentar adicional de quatro deputados. Na ação, o governo paraense apontou omissão por parte do Congresso em editar a lei complementar exigida pelo artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição. O artigo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

Decisão:

Em sua decisão o Ministro Relator, Luiz Fux, destacou que no sistema eleitoral proporcional prevalece o o princípio de que a distribuição de cadeiras deve refletir, tanto quanto possível, a distribuição de votos obtida pelos partidos. Explicou que a Constituição não define qual o número total de deputados federais que virão a compor a Câmara dos Deputados, atribuindo tal definição ao legislador complementar federal, mas lembrou da regra do art. 45, §1º, que estabelece o dever de haver proporcionalidade entre número de cadeiras em disputa e a população de cada um dos Estados.

Por fim, concluiu:

“Deveras, a omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns Estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição. Referido mau funcionamento parece ser do tipo que o Poder Legislativo pode ter grandes dificuldades de corrigir sponte propria , na medida em que sua superação depende do atingimento de um consenso que pode, no limite, conduzir à redução do peso de algumas bancadas estaduais na Câmara Federal e à supressão de algumas das cadeiras dos próprios parlamentares deliberantes.

Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais.

Mudança nas Bancadas: Pará ganhará mais 4 deputados federais.

De acordo com uma projeção recente do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), alguns estados podem perder cadeiras na Câmara, enquanto outros podem ganhar. Por exemplo, o Rio de Janeiro lidera a lista de estados que terão redução no número de assentos, passando de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba também perderão duas vagas cada. Em contrapartida, Santa Catarina e Pará terão um aumento de quatro vagas cada. Atualmente o Pará conta com 17 deputados federais. O Amazonas ganhará mais duas vagas. Além disso, Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso receberão um assento adicional cada. Os demais estados e o Distrito Federal manterão o mesmo número de vagas.

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